Campanha contra o abandono.



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NO BRASIL
Abandono e maus-tratos é crime e está previsto na Lei de Crimes Ambientais, n° 9605/98.
A pena pode variar de três meses a um ano.
A punição pode ser aumentada de 1/6 a 1/3 em caso da morte do animal..
Art. 14 - Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos,
deverá usar obrigatoriamente coleira e guia adequada ao seu porte,
bem como exibir plaqueta de identificação devidamente posicionada na coleira,
devendo ser conduzido por pessoas com idade e força suficientes para controlar seus movimentos.
(Lei Complementar n.º 533 de 10 de maio de 2005).
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